Resolução 389
RESOLUÇÃO No 389/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Altera regime de afastamento do servidor Edison Fortes e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 48 a 53 do processo no 114/95; considerando na Resolução no 402/98-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente Edison Fortes, lotado no Departamento de Geografia, de tempo parcial para tempo integral. Art. 2o Fica autorizada a inclusão do servidor referido no artigo anterior no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica, mediante uma nova classificação e disponibilidade de cotas. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de julho de 1999. Neusa Altoé, Reitora.